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Difere-se da patente porque não é mérito do desenho industrial o aspecto construtivo/funcional de um produto, mas, apenas o aspecto estético de suas linhas. Por definição legal, desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O Registro de Desenho Industrial (DI) protege esta forma plástica.
Este título de propriedade temporária concedido pelo Estado é baseado na Lei de Propriedade Industrial 9.279/1996 (LPI) e confere exclusividade de uso ao seu titular e o direito de excluir terceiros da fabricação, comercialização, uso, venda e etc. sem sua prévia autorização, em território nacional. O Registro Concedido pelo INPI tem validade inicial de 10 anos, prorrogáveis por três períodos consecutivos de 5 anos, totalizando 25 anos.
O registro de Desenho Industrial (DI) proporciona segurança jurídica e pode ser usado como vantagem competitiva no negócio. A estratégia para a obtenção de Registro de DI deve levar em consideração principalmente o planejamento de exploração comercial do produto, no Brasil e no Exterior.
Além dos passos regulares de tramitação de registros de DI, ofertamos:
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