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É a transferência de conhecimento técnico ou científico de Know-how. Por disposição legal devem ser averbados no INPI todos os contratos que impliquem transferência de tecnologia, sejam entre empresas nacionais, ou entre empresas nacionais e sediadas no exterior.
A averbação é necessária para legitimar remessas de divisas ao exterior a título de pagamento de royalties, possibilitar dedução fiscal e produzir efeitos em relação a terceiros.
Podem ser averbados os seguintes contratos:
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