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Transferência Tecnológica

É a transferência de conhecimento técnico ou científico de Know-how. Por disposição legal devem ser averbados no INPI todos os contratos que impliquem transferência de tecnologia, sejam entre empresas nacionais, ou entre empresas nacionais e sediadas no exterior.

A averbação é necessária para legitimar remessas de divisas ao exterior a título de pagamento de royalties, possibilitar dedução fiscal e produzir efeitos em relação a terceiros.

Podem ser averbados os seguintes contratos: 

  • Contratos de Exploração de Patentes ou de Desenho Industrial (EP) - objetiva conceder licença para a exploração de objeto pedido de patente, patente concedida ou registro de desenho industrial
  • Contratos de Licença de Uso de Marcas (UM) - objetiva conceder licença para uso de marca objeto de pedido ou registro
  • Contratos de Aquisição de Conhecimentos Tecnológicos - objetiva formalizar a aquisição de conhecimentos técnicos e tecnológicos não amparados por depósitos de patente depositados ou concedidos no Brasil (Know How)
  • Contratos de Prestação de Assistência Técnica e Científica (SAT) - objetiva estipular condições de obtenção de técnicas para confecção de projetos ou estudos e a prestação de serviços especializados
  • Contratos de Franquia (FRA) - objetiva disciplinar a prestação de serviços e assistência técnica, transferência de tecnologia e transmissão de padrões, o uso de marcas ou exploração de patente, além de demais aspectos relativos ao negócio franqueado

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