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Patente é um título de propriedade temporário concedida pelo Estado, com base na Lei de Propriedade Industrial 9.279/1996 (LPI), àqueles que inventam novos produtos, processos ou fazem aperfeiçoamentos destinados à aplicação industrial. É de fundamental importância, pois a concessão deste direito de exclusividade garante a possibilidade de retorno do investimento em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e processos industriais. Ao obter a patente, o inventor garante direito sobre sua exploração, além de protegê-la contra o uso indevido de terceiros.
Para a definição da estratégia para obtenção de patentes é necessário considerar o nível de inovação tecnológica, a importância comercial do invento, os impactos ambientais e reais possibilidades de exploração econômica do produto no Brasil e no Exterior.
Uma vez desenhado tal cenário e entendidas as expectativas do inventor, pode ser escolhido o tipo de proteção a ser buscada, bem como podem ser previstos os investimentos futuros. Para obtenção da patente a invenção deve-se atender aos requisitos de novidade, atividade ou ato inventivo e aplicação industrial.
O direito de exploração de uma patente é concedido por tempo limitado. Para patentes de invenção o prazo é de 20 anos, já para modelos de utilidade, 15 anos.
Além dos passos regulares de tramitação de patentes no Brasil e exterior, ofertamos:
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