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O Registro protege a sua marca para que terceiros não à utilizem indevidamente. Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e diferencia produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
Segundo a Lei da Propriedade Industrial 9.279/1996 (LPI) apenas o Registro da Marca concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) atribuirá ao seu titular o direito de explorá-la comercialmente com exclusividade. O registro tem validade de 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e consecutivos.
A estratégia para obtenção dos registros de marca deve considerar diversos aspectos com relação ao negócio, desde a definição de quais produtos e serviços são e poderão ser ofertados ao consumidor, público alvo e previsão de exportações, até as formas de exposição possíveis da marca.
Após a análise destas informações e do planejamento estratégico da empresa, elaboramos um plano de ações que inclui as formas de proteção adequadas, no Brasil e exterior, bem como plano de investimentos futuros.
Além dos passos regulares de tramitação de registro de marcas junto ao INPI, ofertamos:
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