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Os direitos autorais são regulamentados pela Lei 9.610/1998, Lei de Direitos Autorais (LDA), e visam proteger o criador de uma obra intelectual, científica ou artística, bem como garantir ao titular a exposição, disposição e exploração econômica dessa obra, permitindo, ainda, que impeça o uso não autorizado por terceiros, mal-intencionados ou não.
A partir do Registro, os direitos morais e patrimoniais são garantidos ao autor:
O registro pode ser requerido por pessoa física ou jurídica para qual o autor possa ceder os direitos patrimoniais, que perduram por 70 anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao do falecimento do autor, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
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