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CONFIRA SE VOCÊ TEM PRIORIDADE NO EXAME DO PEDIDO DE PATENTE

O pedido de patentes não é obrigatório, porém é um procedimento fundamental para o empreendedor. Ter um produto patenteado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pode fazer toda a diferença na hora de negociar com investidores e parceiros, pois a patente garante a exclusividade na exploração do invento. Um dos principais motivos para que as pessoas não ingressem com o pedido é a falta de conhecimento do tema. Além disto, assusta a ideia de que o processo tradicional de patenteamento pode levar até dez anos. Alguns empreendedores acreditam ainda que este registro interessa apenas para grandes corporações.

Existem várias formas de tornar o processo mais rápido. Uma das formas é tornar o pedido de patente prioritário: o INPI concede prioridade no exame de pedidos de patente a determinados grupos. Entre eles estão os micro e pequenos empreendedores, através do projeto Patentes MPE. Com ele, as microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) são beneficiadas com a análise mais rápida das criações que buscam essa proteção.

O objetivo é facilitar a inserção de produtos e serviços inovadores desenvolvidos pelos empresários deste setor. Além disso, os efeitos negativos do atraso do INPI na decisão de pedidos de patente são mais graves para este nicho específico de depositantes. 

Situações em que o produto objeto de um pedido de patente esteja sendo copiado também servem como motivo para obter esta vantagem, e agilizar o processo. Além disto, inventores com mais de 65 anos ou portadores de doença grave também podem pedir esta prioridade.“O importante é que o inventor seja orientado por um profissional capacitado e experiente em patentes, que lhe forneça uma análise de todas as possibilidades possíveis, caso a caso”, destaca a sócia da Stock Marcas e Patentes, Cassandra Raimann. 

Sobre Patentes MPE

Em fevereiro de 2016, foi lançada a fase I do projeto, sendo encerrada em fevereiro de 2017. Por intermédio da Resolução INPI PR nº 181, de 21 de fevereiro de 2017, publicada na RPI 2408, de 01 de março de 2017, o INPI instituiu a fase II, porém com algumas alterações que incluem o requerimento exclusivo por formulário eletrônico e a participação de até 150 pedidos.

Cassandra ressalta ainda que a busca pela proteção de uma inovação independe do tamanho da empresa. “Se você investiu tempo e dinheiro em uma criação, deve buscar protegê-la dentro dos limites da lei. Além disso, para as micro e pequenas empresas, um produto inovador patenteado pode significar uma importante oportunidade de crescimento do seu negócio no mercado”, conclui. 

Imagem: koson / Freepik

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