R9, CR7, R10. Com certeza você já deve ter escutado esta sequência de siglas, principalmente se você gosta de futebol. Elas são marcas registradas vinculadas aos jogadores Ronaldo Nazário, Cristiano Ronaldo e Ronaldinho Gaúcho, respectivamente. Mas, além destas marcas famosas, muitos outros atletas estão vinculando sua identidade pessoal a produtos e serviços. Boa parte dos principais atletas de todo o mundo utilizam as técnicas do marketing para agregarem valor às suas imagens.
“O esporte é um mercado que merece atenção, principalmente pela quantidade de dinheiro que movimenta. O seu avanço é importante para que diversos setores da economia se reinventem e busquem inovar na oferta de produtos e serviços voltados para o marketing esportivo”, comenta o especialista em propriedade intelectual e Sócio da Stock Marcas e Patentes, Luiz Fernando Stock.
Este tipo de negócio, no futebol por exemplo, pode ser mais antigo do que pensamos. Leônidas da Silva, um dos melhores jogadores brasileiros, recebeu da torcida o apelido de Diamante Negro e, em 1938, cedeu o apelido à exploração comercial pela empresa Lacta, quando foi lançado o chocolate Diamante Negro. Na época, Leônidas recebeu dois contos de réis, o equivalente a menos de 2 mil reais. Em quase 100 anos, a publicidade aliada ao futebol atualizou e muito os valores envolvidos nas transações.
Um exemplo atual é o do jogador Neymar, que criou sua marca própria, a NJR. A presença dele como marca é muito relevante na mídia brasileira. O desenvolvimento da NJR é assinado pela agência Loducca, de São Paulo, que também é a responsável pelas ações de marketing e publicidade do jogador. Para além do futebol, o atleta Usain Bolt tem uma linha de roupas, contratos com empresas como a Puma, a Nissan e a Visa, uma bebida com o seu nome, um pacote de emojis para smartphones, entre outros produtos. “Estas marcas têm o desafio de irem além da oferta de um produto, precisam construir um diálogo forte com os consumidores. Por meio do esporte, este relacionamento se torna mais fácil, mas é preciso ter cautela para não perder este vínculo precocemente”, finaliza Stock.
Para que seja possível a exploração de marcas com cobrança de royalties, no entanto, é necessário que o registro seja concedido pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e esteja de acordo com o que determina a Lei da Propriedade Industrial.
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