Durante a escolha de uma mesa para a sala de jantar, por exemplo, você vai escolher o modelo que mais combina com a decoração e o ambiente. E não é só no segmento moveleiro que a proteção do desenho industrial dos produtos é importante. Podemos observar a singularidade do design em brinquedos, joias, sapatos, carros, computadores, celulares e muito mais. Você já se deu conta que o design de um produto faz toda diferença no momento da compra?
O registro de desenho industrial pode ser solicitado ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. A validade é de dez anos, contados da data do depósito, prorrogáveis por três períodos sucessivos de cinco anos. A vantagem de obter o registro é a propriedade temporária sobre a criação, impedindo terceiros de fabricá-la, comercializá-la, usá-la ou vendê-la no Brasil sem sua autorização.
De acordo com o artigo 95 da Lei 9279/96, o desenho industrial é definido como a forma plástica ornamental de um objeto, ou o conjunto ornamental de linhas e cores, que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial, ou seja, reproduzido em série e de maneira idêntica.
A proteção ao desenho industrial inclui projetos e formas, quando associadas a uma funcionalidade. É possível proteger desenhos tridimensionais e bidimensionais aplicados à forma externa, ou seja, interferências estéticas no objeto, como por exemplo, uma luminária em forma de garrafa, e ainda ao padrão ornamental, que é o conjunto de linhas e cores, como no caso de estampas para tecidos. Entretanto formas puramente artísticas, como pinturas, gravuras e esculturas, não podem ser registradas como desenho industrial.
A maior justificativa para fazer o registro é proteger novas criações de design, e assim incentivar o investimento em pesquisa e desenvolvimento de formas originais, capazes de gerar inovação. Além disso, a proteção assegura ao titular a retribuição sobre seu investimento em pesquisa - e criação do novo produto.
O registro de desenho industrial é visto como vantagem, pois incentiva a criação de produtos esteticamente mais atraentes e diversificados e a elaboração de formas novas faz com que os produtos industriais tenham maior apelo visual em relação aos seus concorrentes, o que leva a um aumento do valor agregado.
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